Gozo da licença-prêmio para os Conselheiros do Tribunal de Contas
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TC-A-36.928/026/05
RESOLUÇÃO Nº 06/2008
(TC-A-36.928/026/05)
Disciplina o gozo da licença-prêmio para os
Conselheiros do Tribunal de Contas e dá
providências correlatas
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 73, 75 e 96, inciso I, letra “b”, da Constituição Federal, e o artigo 31, caput, da Constituição Estadual,
Considerando o advento da Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008, revogando os artigos 2º e 3º, da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, que estabeleciam regras para o gozo da licença-prêmio e, ao mesmo tempo, trazendo nova disciplina para essa regulamentação em relação aos membros e servidores do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e para os servidores do Quando da Secretaria da Assembléia Legislativa, que deverão ter a sua situação regida, em cada um desses Poderes e Órgãos, por normas reguladoras próprias;
Considerando, também, o decidido nos autos do Processo TC-A - 36.928/026/05,
RESOLVE:
Artigo 1º - Adquirido direito à licença-prêmio, o Conselheiro poderá requerer à Presidência do Tribunal de Contas o seu gozo, preferencialmente, em períodos não inferiores a 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - Salvo casos justificados pelo requerente e sempre a critério da Presidência do Tribunal de Contas, poderá ser deferido o gozo por período inferior, observada, em qualquer hipótese, a conveniência administrativa.
Artigo 2º - O direito ao gozo da licença-prêmio será assegurado aos Conselheiros que tiverem adquirido o direito e formularem o requerimento respectivo, a ser deferido pela Presidência do Tribunal de Contas, observada a disciplina desta Resolução.
Artigo 3º - O gozo da licença-prêmio deverá ser garantido, salvo quando por motivo imperioso, determinado pelo interesse da Administração, houver de ser indeferido por absoluta necessidade do serviço.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 26 de novembro de 2008.
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
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